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A ABRACE - Associação Brasileira da Ciência da Escrita foi registrada no dia 27/03/2012, no Quarto Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o N° 598.157



Presidente

Erwin André Leibl

Vice Presidente
Eduardo José Souza Evangelista

Secretária
Suely de Oliveira Diniz Gonçalves

Tesoureiro
Michel Leibl

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA
FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CIÊNCIA DA ESCRITA

Em vinte e oito de janeiro de dois mil e doze, às dezessete horas, reuniram-se, em Assembléia Geral, na Praça Benedito Calixto, 159 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, as pessoas relacionadas ao fim desta Ata, para a constituição da Associação Brasileira da Ciência da Escrita (Abrace). Os membros presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos Dóris Meyer e para secretariar Gabriela Weiss Gidali. Em seguida, a Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta de reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º) discussão e aprovação do Estatuto da associação; 2º) escolha dos associados que integrarão os órgãos internos da associação; e 3º) designação de sede provisória da associação. Em seguida, começou-se a discussão do estatuto apresentado e, após ter sido colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, com a seguinte redação:



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CIÊNCIA DA ESCRITA

ESTATUTO SOCIAL



ARTIGO 1º  - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação Brasileira da Ciência da Escrita, neste estatuto designada, simplesmente, como Abrace, fundada em data de 28/01/2012, com sede provisória, na Rua Cônego Vicente Miguel Marino, 275 cj. 193D, CEP 01135-020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,  e foro nesta capital, é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter social, sem cunho político, partidário ou religioso, com a finalidade de difundir o estudo e a pesquisa da Grafologia no Brasil.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ABRACE:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

I. DAS FINALIDADES ASSOCIATIVAS
I. Promover e apoiar o desenvolvimento da grafologia e a sua pesquisa dentro das áreas de sua aplicação, nos campos  das ciências humanas e sociais.
II. Promover o cumprimento do Código Brasileiro de Ética do Grafólogo (Código Deontológico).
III. Promover e apoiar iniciativas que objetivem o reconhecimento de sua legítima posição como Ciência.
IV. Promover a qualificação científica dos estudiosos de grafologia.
V. Promover tudo o que for necessário para a criação da disciplina de Grafologia em cursos superiores.
VI. Promover tudo o que for necessário para a oficialização e a regularização da profissão de grafólogo.
VII. Promover a filiação ao seu quadro social, além dos grafólogos de todo o Brasil, também aqueles que se dedicam à grafotecnia em suas diversas modalidades.
VIII. Promover encontros de estudos, conferencias, cursos, cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, etc., afim de assegurar a difusão da grafologia e promover um maior relacionamento entre grafólogos do Brasil, podendo também editar uma Revista Grafológica.
IX. Manter intercâmbio com associações congêneres brasileiras e de outros países, inclusive para certificação de estudos;
X. Providenciar filiação às entidades citadas em IX.
XI. Promover cursos de iniciação para pessoas interessadas em conhecer os rudimentos da Grafologia, emitindo os certificados pertinentes.
XII. Manter uma biblioteca para referência e consulta de seus associados.
XIII. Manter anais.
         
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Abrace se organizará em tantas Comissões administrativo-executivas, com estrutura de presidente e colaboradores, e em tantas Unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da Diretoria, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ABRACE
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa que lhe permitam desenvolver e atingir seus objetivos sociais.



 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Abrace, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á no segundo domingo de agosto, a cada ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I.  Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II.  Eleger e destituir os administradores;
III.  Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
IV.  Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.  Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI.  Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII.  Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII.  Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX.  Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Abrace, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação e/ou publicação em jornal de grande circulação e/ou através de mídia eletrônica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for pedida pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação;

ARTIGO 5º - DOS RECURSOS
Os recursos sociais, para a manutenção da associação, são os resultados das contribuições e doações realizadas pelos associados e por terceiros não associados.



ARTIGO 6º - DAS CARACTERÍSTICAS DOS RECURSOS E FONTES
Os recursos sociais têm suas características nas contribuições através de moeda corrente, de donativos, do conhecimento grafológico e de conhecimentos de áreas afins, das doações materiais e outros equipamentos pertinentes ao estudo da grafologia, tendo como fonte o Artigo 7º.



 

ARTIGO 7º - DOS ASSOCIADOS
Pessoas físicas ou jurídicas, organizadas para fins não econômicos, fazendo uso das prerrogativas legitimadas por unanimidade em assembléia e sem a recíproca responsabilidade de direito e obrigações entre associados, com condição de associado intransmissível, portanto, os direitos e as obrigações de associado não alcançarão adquirentes, herdeiros ou sucessores.
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I.Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Abrace, e que são relacionados na  lista de presença anexa à Ata da Assembléia Geral da Fundação da Associação Brasileira da Ciência da Escrita.
II.  Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.  Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, anualmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV.Associado Honorário: os que, pertencendo ou não ao quadro social, contribuírem de maneira especial para o desenvolvimento da grafologia, dentro ou fora do País, admitidos mediante aprovação da Assembléia Geral.



ARTIGO 8º - DA ANUIDADE
Parágrafo único -  A quantia fixada pela Assembléia geral é de vinte por cento do salário mínimo nacional, podendo ser mudado em uma Assembléia Geral com pauta única e específica sobre este assunto.



 

ARTIGO 9º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Pessoas físicas isentas de qualquer pretensão remunerada, comprovada sua capacidade civil, livre e desimpedida dos crimes cuja pena vede o exercício da administração de associação e das atividades inerentes aos fins sociais.
Poderão filiar-se como Associados Contribuintes somente pessoas com curso superior completo ou que estejam regularmente matriculados em instituição de nível superior, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I.  Apresentar a cédula de identidade;
II.  Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III.  Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.  Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II.  Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III.  Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.  Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.  Comparecer por ocasião das convocações ;
VII.  Votar por ocasião das eleições; 
VIII.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 11º - DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados  quites com suas obrigações sociais:
I.  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.  Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III.  Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
Parágrafo Único – Os associados que poderão votar e ser votados são unicamente os Fundadores e os Contribuintes.

ARTIGO 12º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 13º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I.  Violação do estatuto social;
II.  Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III.  Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV.  Desvio dos bons costumes;
V.  Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.  Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de duas anuidades consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 14º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I.  Advertência por escrito;
II.  Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III.  Eliminação do quadro social.

ARTIGO 15º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I.  Diretoria Executiva

ARTIGO 16º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro. A expansão de cargos está prevista no artigo 28º deste Estatuto. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, bi-mensalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 17º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I.  Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III.  Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos, contatos e intercâmbios nacionais e internacionais e atividades pertinentes ao progresso da grafologia;
IV.  Representar e defender os interesses de seus associados;
V.  Elaborar as atividades e o orçamento anual;
VI.  Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.  Admitir pedido inscrição de associados;
VIII.  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 18º - COMPETE AO PRESIDENTE
I.  Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.  Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.  Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis relativos à Abrace;
V.  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.  Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII.  Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente substituir legalmente ao Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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ARTIGO 19º - COMPETE AO SECRETÁRIO          
I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.  Redigir a correspondência da Associação; 
III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo único – Em caso de impedimento do Presidente ou do Tesoureiro, e para não reter o fluxo do bom andamento da Abrace, poderá assinar cheques e documentos relativos  à associação junto a um dos dois citados.



ARTIGO 20º - COMPETE AO TESOUREIRO
I.  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.  Apresentar balancetes semestrais à Diretoria Executiva e o balanço anual à Assembleia Geral, que será convocada conforme o artigo 4º ;
VI.  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.



 

ARTIGO 21º– DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão de 02 (dois) em 02 (dois) anos, sendo o período de mandato de 28 de janeiro do primeiro ano a 28 de janeiro do segundo ano por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. As eleições serão convocadas pelo Presidente através de edital, mídia eletrônica e/ou jornal de grande circulação noventa dias antes do término do mandato, sendo as eleições efetivadas trinta dias antes do término do mandato. O voto poderá ser presencial ou por mídia eletrônica.
Parágrafo único – A reeleição poderá ser consecutiva uma única vez ou indefinidamente a cada segundo mandato, isto é, a chapa que quiser se reeleger poderá candidatar-se no segundo período a partir do seu.

ARTIGO 22º- DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.  Grave violação deste estatuto;
III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV.  Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.  Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 23º- DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 24º - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Abrace.

ARTIGO 25º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 26º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Abrace será constituído e mantido por:
I.  Contribuições anuais dos associados contribuintes;
II.  Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Abrace;
III.  Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 27º - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Abrace.

ARTIGO 28º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo a primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.



ARTIGO 29º - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo a primeira chamada com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados,
Parágrafo único - Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade associativa congênere, com personalidade jurídica, sede e atividade comprovada e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 31º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 32º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 


Passou-se, em seguida, ao segundo item da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros para comporem os órgãos internos:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Erwin André Leibl, desquitado, administrador de empresas, residente à rua Cônego Vicente Miguel Marino, 275 ap. 193D, São Paulo (cap), cep 01135-020, CPF 5296324118/87 ;
Vice Presidente: Eduardo José Evangelista, solteiro, grafólogo, residente à rua do Jacarandá, 879 Edifício Ticiano, ap. 01A, Salvador, Bahia, CEP 40295-090, CPF 003056345/34
Secretário Geral: Valeria Regina Affonso, solteira, psicóloga, residente à rua João Cancio Pereira, 356, Sorocaba, SP, CEP 18085-630, CPF 026846928-82
Tesoureiro Geral: Michel Leibl, casado, farmacêutico, residente à av. Santo Amaro, 4281 ap.22B, São Paulo (cap), CEP 04555-003, CPF 067897208-71   
Esta Diretoria exercerá de 28 de janeiro de 2012 a 28 de janeiro de 2014.
             

Por fim, passou-se à discussão do terceiro item da pauta e foi deliberado que a sede provisória da Associação será no seguinte endereço: rua Cônego Vicente Miguel Marino, 275 cj193D, cep 01135-020 nesta Capital.  Nada mais havendo, a Presidente desta Assembléia fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Gabriela Weiss Gidali, secretária desta reunião, lavrei a presente ata, que foi lida e achada conforme pelos presentes que constam da Lista de Presença anexa, e firmada pela Presidente da Assembléia e por mim; também firmam pela Abrace o Presidente e o Advogado, conforme segue abaixo.

 

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Dóris Meyer                           Gabriela Weiss Gidali
Presidente da Assembléia          Secretária da Assembléia


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Erwin André Leibl                   Orlando Rasia Junior
Presidente Abrace                   Advogado OAB nº135124

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